Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5851, de 2 de setembro de 1966
Nº 5851/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) à Verba do Quadro 700 - SVOP - 701 - Gabinete do Secretário - consignada no Orçamento do corrente exercício, conforme discriminação abaixo:
3120 - MATERIAL DE CONSUMO
| c) Materiais Diversos.......................... | 1.200.000 | |
3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
| a) Taxas Postais Telegráficas e Telefone............................................... | 600.000 | |
| b) Energia Elétrica.............................. | 600.000 | |
| d) Transporte e Serviços Diversos...... | 1.000.000 | |
| TOTAL................................................ | Cr$ 3.400.000 | |
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.