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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5851, de 2 de setembro de 1966

Nº 5851/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) à Verba do Quadro 700 - SVOP - 701 - Gabinete do Secretário - consignada no Orçamento do corrente exercício, conforme discriminação abaixo:

3120 - MATERIAL DE CONSUMO

c) Materiais Diversos..........................1.200.000

3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

a) Taxas Postais Telegráficas e Telefone...............................................600.000
b) Energia Elétrica..............................600.000
d) Transporte e Serviços Diversos......1.000.000
TOTAL................................................Cr$ 3.400.000
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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