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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5850, de 2 de setembro de 1966

Nº 5850/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) à Verba 304 - Secretaria do Governo, consignação 3130 - Serviços de Terceiros, Letra “I” - Serviços Diversos (Gratificação) à Bancada de Impressa e outras, do Orçamento vigente.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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