Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5848, de 2 de setembro de 1966
Nº 5848/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 106.510.000 (cento e seis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), à Verba 304 - Secretaria do Governo - constante do Orçamento para o corrente exercício financeiro conforme especificações abaixo:
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
| B) Material de Expediente..................................................... | 6.000.000 |
| C) Material Fotográfico......................................................... | 600.000 |
| E) Material de Conservação de Veículos............................... | 1.800.000 |
| F) Material para Limpeza e Higiene...................................... | 1.200.000 |
| G) Gêneros alimentícios para o Palácio do Governo............ | 22.000.000 |
| H) Materiais Diversos............................................................ | 3.600.000 |
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
| B) Comunicações (taxas postais, telegráficas e telefones).... | 15.000.000 |
| C) Energia Elétrica................................................................ | 2.400.000 |
| D) Passagens e Ajuda de Custo............................................. | 7.680.000 |
| E) Serviços de conservação de bens móveis e imóveis......... | 900.000 |
| F) Serviços de conservação de veículos................................ | 3.330.000 |
| I) Serviços Diversos (gratificações) à Bancada da Imprensa e outras.................................................................................. | 42.000.000 |
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.