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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5848, de 2 de setembro de 1966

Nº 5848/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 106.510.000 (cento e seis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), à Verba 304 - Secretaria do Governo - constante do Orçamento para o corrente exercício financeiro conforme especificações abaixo:

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

B) Material de Expediente.....................................................6.000.000
C) Material Fotográfico.........................................................600.000
E) Material de Conservação de Veículos...............................1.800.000
F) Material para Limpeza e Higiene......................................1.200.000
G) Gêneros alimentícios para o Palácio do Governo............22.000.000
H) Materiais Diversos............................................................3.600.000

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

B) Comunicações (taxas postais, telegráficas e telefones)....15.000.000
C) Energia Elétrica................................................................2.400.000
D) Passagens e Ajuda de Custo.............................................7.680.000
E) Serviços de conservação de bens móveis e imóveis.........900.000
F) Serviços de conservação de veículos................................3.330.000
I) Serviços Diversos (gratificações) à Bancada da Imprensa e outras..................................................................................42.000.000
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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