Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5847, de 2 de setembro de 1966
Nº 5847/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar e transferência de verba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Subconsignações:
| F) Serviço de Conservação de bens móveis e imóveis............................. | 2.000.000 |
| G) Serviço de Conservação de Veículos................................................... | 3.000.000 |
| H) Assistência a trabalhadores, cursos, intercâmbio................................ | 2.500.000 |
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
Subconsignação:
| A) Combustíveis e lubrificantes............................................................. | 7.500.000 |
| B) Materiais Diversos............................................................................ | 1.000.000 |
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
Subconsignação:
| B) Máquinas de escritório, móveis e utensílios..................................... | 4.000.000 |
| D) Materiais Diversos............................................................................ | 2.000.000 |
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.