Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5846, de 2 de setembro de 1966
Nº 5846/1966
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| 1101 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 3.000.000 |
6.0 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
| 3.1.2.0 - Material de Consumo a) Combustíveis e lubrificantes | 3.000.000 |
| 1102 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | 20.600.000 |
6.0 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
| a) Combustíveis e Lubrificantes | 10.000.000 |
| b) Materiais Diversos | 3.000.000 |
| c) Material de Expediente | 5.000.000 |
| e) Material de Conservação de Veículos | 2.000.000 |
| g) Produtos para Alimentação | 600.000 |
| 1105 - DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA | 1.000.000 |
6.5 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
| d) Locação de Imóveis | 1.000.000 |
| 1106 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 1.800.000 |
6.6 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
| c) Locação de Imóveis | 1.800.000 |
| 1115 - MELHORAMENTO DE EDUCAÇÃO | 46.000.000 |
6.9 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
| a) Materiais Diversos | 3.000.000 |
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros
| a) Gás, Energia Elétrica e telefone | 25.000.000 |
| b) Locação de imóveis | 18.000.000 |
| TOTAL | 72.400.000 |
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.