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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5846, de 2 de setembro de 1966

Nº 5846/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 72.400.000 (setenta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), distribuído pelas seguintes consignações do atual orçamento:
1101 - GABINETE DO SECRETÁRIO3.000.000

6.0 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo
a) Combustíveis e lubrificantes
3.000.000
1102 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO20.600.000

6.0 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

a) Combustíveis e Lubrificantes10.000.000
b) Materiais Diversos3.000.000
c) Material de Expediente5.000.000
e) Material de Conservação de Veículos2.000.000
g) Produtos para Alimentação600.000
1105 - DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA1.000.000

6.5 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

d) Locação de Imóveis1.000.000
1106 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA1.800.000

6.6 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

c) Locação de Imóveis1.800.000
1115 - MELHORAMENTO DE EDUCAÇÃO46.000.000

6.9 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

a) Materiais Diversos3.000.000

3.1.3.0 - Serviço de Terceiros

a) Gás, Energia Elétrica e telefone25.000.000
b) Locação de imóveis18.000.000
TOTAL72.400.000
Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei, correrão pelos recursos financeiros do atual exercício.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada sas disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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