Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5845, de 2 de setembro de 1966
Nº 5845/1966
Autoriza abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) a fim de atender às despesas decorrentes do programa comemorativo do 20º aniversário do Arquivo Público Estadual.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior será dispendido até 20% nas comemorações do 20º aniversário do Arquivo Público Estadual e o restante em melhoramentos das instalações, publicações comemorativas.
Art. 3.
Dentre as publicações comemorativas serão incluídos os primeiros volumes do “Catálogo analítico de Documentos” do Arquivo Público e bibliografias e documentos de interesse para a história do período da denominação flamenga de Pernambuco.
Art. 4.
Parte do crédito de que trata a presente lei, o qual deve correr por conta das disponibilidades financeiras do Estado, será utilizado para atender às despesas com a elaboração de índices remissivos dos Anuais Pernambucanos de Pereira da Costa, cuja edição pelo Arquivo Público se encontra em via de conclusão.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.