Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5844, de 1 de setembro de 1966
Nº 5844/1966
Autoriza crédito especial e faz cessão de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para adquirir uma casa e cedê-la aos herdeiros menores do Tenente Coronel Joaquim Salvador de Alcântara, falecido em Araripina, no cumprimento do seu dever de Delegado de Polícia daquele Município.
Art. 2.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.