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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5844, de 1 de setembro de 1966

Nº 5844/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza crédito especial e faz cessão de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para adquirir uma casa e cedê-la aos herdeiros menores do Tenente Coronel Joaquim Salvador de Alcântara, falecido em Araripina, no cumprimento do seu dever de Delegado de Polícia daquele Município.
Art. 2.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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