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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5842, de 1 de setembro de 1966

Nº 5842/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para a aquisição de armamento destinado à Polícia Militar de Pernambuco, de acordo com a licença concedida pelo Ministério da Guerra por solicitação do Comando daquela Corporação.
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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