Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5838, de 25 de agosto de 1966
Nº 5838/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
VERBA 400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
| 3.1.2.0 Material de Consumo | CR$ |
| b) Materiais Diversos | 600.000 |
| c) Material de conservação de veículos | 800.000 |
3.1.3.4 Serviços de Terceiros
| e) Locação de imóveis | 7.200.000 |
| h) Serviços de diversos | 1.000.000 |
| i) Transportes | 50.000 |
VERBA - 402 DEPARTAMENTO GERAL DO SERVIÇO PÚBLICO
3.1.2.0 Material de Consumo
| c) Material de Expediente | 500.000 |
| e) Material de conservação de veículos | 300.000 |
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
| b) Serviço de Conservação de veículos | 200.000 |
| d) Serviços diversos | 500.000 |
| e) Transportes | 50.000 |
VERBA 403 - QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO
3.1.1.1 Pessoal Fixo
| e) Gratificação por Serviços extraordinários | 150.000.000 |
| i) Diárias e Ajuda de Custo | 70.000.000 |
| n) Para substituição de professores do ensino primário | 80.000.000 |
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 25 de agosto de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
José Henrique de Abreu Wanderley
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.