Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5837, de 24 de agosto de 1966
Nº 5837/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 443.850.000 (quatrocentos e quarenta e três milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) à Verba 923 - consignação 90 - 4000 constante do Orçamento para o atual exercício financeiro e destinada ao Serviço Social Contra o Mocambo (SSCM).
Art. 2.
As despesas para execução da presente lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de agosto de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.