Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5834, de 8 de julho de 1966
Nº 5834/1966
Acrescenta disposições a Lei nº 5.561, de 2 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Salvo na hipótese de aproveitamento de servidores da extinta Polícia Rodoviária, que venham a optar pelo cargo inicial criado pela presente lei até 31 de dezembro de 1966.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1966.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.