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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5833, de 8 de julho de 1966

Nº 5833/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o art. 837, do Código Tributário do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 837, da Lei nº 2.617, de 27 de novembro de 1956 (Código Tributário do Estado).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1966.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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