Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5833, de 8 de julho de 1966
Nº 5833/1966
Revoga o art. 837, do Código Tributário do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o art. 837, da Lei nº 2.617, de 27 de novembro de 1956 (Código Tributário do Estado).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1966.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.