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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5832, de 4 de julho de 1966

Nº 5832/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Substitui nome de Município na codificação orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica substituído o nome do Município de Limoeiro pelo de Nazaré da Mata na codificação abaixo discriminada do Quadro Orçamentário da Lei 5.758, de 4 de dezembro de 1965, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1966:

1.103 - DEPARTAMENTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

CódigoESPECIFICAÇÃODESPESAS CORRENTES
CategoriaDA
FunçãoDESPESAParcial Total

Econômica

6.1.3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.2.0 -Material de Consumo
q)Material para os Núcleos de Supervisão:

Onde se lê:

7 - LIMOEIRO

Leia-se:
7) NAZARÉ DA MATA......................
4.800.000
6.1.3.1.4.0 -ENCARGOS DIVERSOS

Serviços de Terceiros

k)Despesas com os Núcleos de Supervisão:

Onde se lê:

6 – LIMOEIRO

Leia-se:

6 - NAZARÉ DA MATA.....................1.920.000
6.1.4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 -INVESTIMENTOS
6.1.4.1.4.0 -Material Permanente
f)Material para os Núcleos de Supervisão:

Onde se lê:

6 – LIMOEIRO

Leia-se:

6 - NAZARÉ DA MATA.....................400.000
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, 4 de julho de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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