Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5828, de 27 de junho de 1966
Nº 5828/1966
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a CRUZADA DEMOCRÁTICA FEMININA desta capital, a subvenção de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) consignada em favor do Colombo Futebol Clube, de Caruaru, constante do art. 1º da Lei nº 5.731, de 22 de dezembro de 1965 (Discrimina as subvenções e auxílios para o exercício financeiro de 1966).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.