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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5824, de 27 de junho de 1966

Nº 5824/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere verbas da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), constante do quadro orçamentário 1114 - Divisão de Merenda Escolar, da Secretaria de Educação e Cultura - Código 6.9 - 4000 - Despesas de Capital - 4100 - Investimentos - 4130 - Equipamentos e Instalações - 4134 - Automóveis, auto-caminhões e outros, destinada a aquisição de um veículo - seja transferida para a rubrica 6.9 - 3000 - Despesas Correntes, 3100 - Despesas de Custeio - 3120 - Material de Consumo, Letra a) Combustíveis e Lubrificantes.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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