Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5823, de 27 de junho de 1966
Nº 5823/1966
Autoriza doação de terreno pertencente ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de São Caetano, um terreno situado naquele Município, medindo 22.500 m² (vinte dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Estado e ocupado atualmente pela Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2.
O terreno referido no artigo anterior deverá ser destinado a uma praça de desportos.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.