Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5823, de 23 de junho de 1966
Nº 5823/1966
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à publicação, pela Secretaria do Interior e Justiça, dos autos da devassa efetuada pelo Govêrno Imperial contra os participantes da Insurreição Praeira de 1848, os quais se encontram na Biblioteca Nacional.
Art. 2.
A despesa prevista no artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.