Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5822, de 27 de junho de 1966
Nº 5822/1966
Autoriza a transferência de verbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Da Consignação 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros, Sub-consignação h Serviços de Limpeza e Higiene, para a Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo, Subconsignação f) Material de Limpesa e Higiene, o total de Cr$ 960.000 (novecentos e sessenta mil cruzeiros);
Da Consignação 3.1.4.0 - Encargos Diversos, Subconsignação b) Eventuais, para a Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo, Subconsignação b) Material de expediente, o total de Cr$ 1.680.000 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros)
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.