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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5821, de 27 de junho de 1966

Nº 5821/1966

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.500.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à conclusão de obras que estão sendo executadas pela Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado.
Art. 2.
As obras a que se refere o artigo anterior são as seguintes: Hospital de Pronto Socorro, do Recife, Unidades Mistas de Casa Amarela, Floresta e Salgueiro, Maternidade de Nazaré da Mata, Quartel do 2º Batalhão de Caçadores da Polícia Militar e sedes da Secretaria de Viação e Obras Públicas e Departamentos de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos, subordinados à mesma Secretaria.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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