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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5820, de 27 de junho de 1966

Nº 5820/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de hum milhão, novecentos e noventa mil, novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.990.990), à verba 202 - Secretaria do Tribunal de Justiça, da consignação abaixo discriminada:
Diárias dos motoristas das Corregedorias de Primeira e Segunda Entrâncias...................................................................................................1.990.990
Art. 2.
O crédito necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeirs do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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