Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5815, de 23 de junho de 1966
Nº 5815/1966
Altera a Lei nº 4.871, de 26.11.63 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Requisitos para provimento
1........................................................................................................................
2........................................................................................................................
3 - Diploma de Curso do Colégio Industrial,
Leia-se:
1........................................................................................................................
2........................................................................................................................
3 - Diploma de Curso do Colégio Industrial ou de Curso colegial de 2º Ciclo.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.