Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5807, de 8 de junho de 1966
Nº 5807/1966
Transfere verba da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro milhões de cruzeiros (4.000.000) da dotação de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), pertencente ao quadro orçamentário - 1111 - Instituto de Pesquisas Pedagógicas, da Secretaria de Educação e Cultura, Código 6.7.3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas do Custeio 3.1.2.0 Material de Consumo, letra “b”. - Materiais Diversos, para acrescentar na Especificação - Despesa:
6.7.3140 - ENCARGOS DIVERSOS - (a letra):
c)Pesquisas e Planejamento................. 4.000.000
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.