Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5806, de 8 de junho de 1966
Nº 5806/1966
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 3.784.822 (três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas efetuadas pelo Departamento de Educação Média, da Secretaria de Educação e Cultura, na firma Remington Rand do Brasil S.A no término do ano próximo passado.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão pelos recursos financeiros do atual exercício.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.