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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5806, de 8 de junho de 1966

Nº 5806/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 3.784.822 (três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas efetuadas pelo Departamento de Educação Média, da Secretaria de Educação e Cultura, na firma Remington Rand do Brasil S.A no término do ano próximo passado.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão pelos recursos financeiros do atual exercício.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de junho de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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