Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5804, de 1 de junho de 1966
Nº 5804/1966
Extingue-se e cria cargos na Quadro Permanente do Pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
ANEXO
Especificação de Classe
Classificação
1 - Serviço Administração
2 - Grupo Ocupacional - Tesouraria
3 -Classe - Única
4 - Cargo - “Recebedor-Pagador”
5 - Código - 1.06.00.03 - PR.I
Síntese de Atribuições
Receber da Divisão de Arrecadação do D.R.C, e das Coletorias do Interior as receitas por elas arrecadadas e a recolher na Divisão de Tesouraria Geral; receber outras rendas tributárias, patrimoniais, industriais e extraordinárias do Estado; receber importantes percentagens, a terceiros cujo depositário seja o Erário Estadual; Auxiliar o Diretor de Divisão de Tesouraria Geral no recebimento e conferência de selos, apólices e outros valores a serem distribuídos para o D.R.C, às Coletorias do Interior e à terceiros. Realizar pagamento de numerários nos vários Guichêts da Divisão de Tesouraria Geral; efetuar adiantamentos a Tesouraria, Assistentes ou outros funcionários credenciados a proceder levantamentos para aplicação de dinheiro públicos; sujeitar-se às fiscalizações ordinárias e eventuais, de acordo com o regulamento e prestar contas, diariamente, ao Diretor de Divisão, do movimento do caixa, sob sua responsabilidade. Desempenhar demais tarefas correlatas.
Características Gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Geral
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1- Instrução - Equivalente ao Curso Colegial
2 - Especialização
3 - Diploma de:
Perspectiva de Ascenção:
Acesso à classe de:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.