Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5803, de 1 de junho de 1966
Nº 5803/1966
Extingue e cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
GRUPO OCUPACIONAL
MECÂNICA
| Classe em Série Mecânico | 2.02.01.02 - F |
GRUPO OCUPACIONAL
| ARTES DIVERAS Classe única Ferreiro | 2.05.00.01 - F |
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
ANEXO I
CARGOS A SEREM EXTINTOS
Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo
SERVIÇO - ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRAÇÃO
Classe em Série
| Cargos: Auxiliar de Escrita | 1.02.01.01 | C | 30 | ||
| Auxiliar de Administração | 1.02.01.02 | D | 26 | ||
| Assistente de Administração | 1.02.01.03 | F | 19 | ||
| Assessor de Administração | 1.02.01.04 | I | 5 | ||
Assessor de Organização
| Administrativa | 1.02.01.05 | M | 2 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO AUXILIAR | 1.03 | ||||
| Classe em série Cargos: Auxiliar de Almoxarife | 1.03.01.01 | D | 2 | ||
| Almoxarife | 1.03.01.02 | I | 3 | ||
| Classes únicas Servente | 1.03.00.03 | B | 136 | ||
| Contínuo | 1.03.00.04 | D | 8 | ||
| Porteiro | 1.03.00.05 | F | 2 | ||
| Vigia | 1.03.00.08 | D | 15 | ||
| SERVIÇO ARTÍFICE GRUPO OCUPACIONAL MECÂNICA | 2.02 | ||||
| Classe em série Cargos Mecânico | 2.02.01.02 | F | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ARTES DIVERSAS | 2.05 | ||||
| Classe única Mestre Artezão | 2.05.00.02 | I | 1 | ||
| Ajudante de Artífice | 2.05.00.03 | B | 6 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ELETRICIDADE | 2.06 | ||||
| Classe única Eletricista | 2.06.00.01 | G | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL | 3.02 | ||||
| Classe em Série Cargos Professor Primário Assistente | 3.02.01.02 | F | 7 | ||
| Professor Primário | 3.02.01.03 | H | 18 | ||
| Dirigente de Unidades Escolar da Capital | 3.02.01.04 | J | 1 | ||
| Classe única Professor Primário de Educação Física | 3.02.00.06 | H | 3 | ||
| Professor Primário de Extensão Cultural e Artística | 3.02.00.08 | H | 1 | ||
| Fiscal de ensino de Extensão Cultural e Artístico da Capital | 3.02.00.09 | I | 4 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR | 3.03 | ||||
| Classe em Série Cargos Professor Regional Auxiliar | 3.03.01.01 | E | 1 | ||
| Professor Regional | 3.03.01.03 | G | 7 | ||
| Supervisora do Ensino Primário do Interior | 3.03.01.05 | L | 1 | ||
| Classe única Professor Regional de Educação Física | 3.03.00.06 | F | 1 | ||
| Fiscal de Ensino de Extensão Cultural e Artística do Interior | 3.03.00.07 | H | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ENSINO INDUSTRIAL | 3.06 | ||||
| Classe única Assistente de Cultura Geral - 2º ciclo | 3.06.00.03 | J | 1 | ||
| Assistente de Cultura Técnica - 1º ciclo | 3.06.00.06 | G | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL TECNICO EDUCACIONAL | 3.08 | ||||
| Classe única Técnica de Educação Primária | 3.08.00.03 | M | 2 | ||
| Auxiliar Técnico de educação Primária | 3.08.00.05 | I | 4 | ||
| Auxiliar Técnico de Assistência Escolar | 3.08.00.06 | I | 2 | ||
| Auxiliar Técnico de Biblioteca | 3.08.00.07 | I | 1 | ||
| SERVIÇO - POLÍCIA E SEGURANÇA GRUPO OCUPACIONAL INVESTIGAÇÕES | 4.01 | ||||
| Classe em série Cargo Investigador Auxiliar de Menores | 4.01.01.01 | E | 1 | ||
| Classe em Série Investigador Assist. de Polícia | 4.01.02.06 | H | 1 | ||
| Classe única Escrivão de Delegacia de Menores | 4.01.00.11 | I | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL VIGILÂNCIA PÚBLICA Classe em série | 4.05 | ||||
| Cargos Guarda Civil Assistente | 4.05.01.02 | D | 1 | ||
| Guarda Civil | 4.05.01.03 | E | 1 | ||
| Sub-Inspetor da Guarda Civil | 4.05.01.06 | J | 2 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL PROCESSO CRIMINAL Classe única Escrivão de Polícia | 4.07 4.07.00.01 | I | 1 | ||
| SERVIÇO - OFÍCIOS GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DIVERSAS Classe em série | 5.01 | ||||
| Cargos Auxiliar de Cosinha | 5.01.01.01 | A | 8 | ||
| Classe única Jardineiro | 5.01.00.07 | C | 2 | ||
| Lavadeira | 5.01.00.08 | A | 2 | ||
| Trabalhador | 5.01.00.09 | A | 102 | ||
| SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO GRUPO OCUPACIONAL MEDICINA Classe em série Cargos Médico Clínico Auxiliar | 6.09 6.09.04.10 | 3 | 3 | ||
| Médico dermatologista | 6.09.05.15 | 5 | 1 | ||
| SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL GRUPO OCUPACIONAL ARTES GRÁFICAS Classe em série Cargo | 7.01 | ||||
| Emendador | 7.01.05.11 | E | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES RURAIS | 7.02 | ||||
Classe em série
Cargos
| Emendador | 7.01.05.11 | E | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES RURAIS | 7.02 | ||||
| Classe em série Cargos Auxiliar de agricultura | 7.02.01.01 | D | 8 | ||
| Auxiliar técnico de agricultura | 7.02.01.02 | H | 1 | ||
| Classe única Auxiliar de Zoologia | 7.02.00.03 | E | 4 | ||
| Auxiliar de Veterinária | 7.02.00.04 | D | 1 | ||
| Tratador | 7.02.00.05 | B | 18 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL CLASSIFICAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS | 7.03 | ||||
| Classe em série Cargo Classificador Assistente | 7.03.01.01 | G | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL CONTABILIDADE AUXILIAR Classe em série Cargos Assistente Técnico de Contabilidade | 7.05 7.05.01.02 | H | 3 | ||
| Técnico de Contabilidade | 7.05.01.03 | J | 4 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ESTATÍSTICA CLASSE EM SÉRIE CARGOS Apurador auxiliar de Estatística | 7.08 7.08.01.01 | D | 1 | ||
| Apurador de Estatística | 7.08.01.02 | E | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL LABORATÓRIO CLASSE ÚNICA Conservador de Laboratório GRUPO OCUPACIONAL MEDICINA AUXILIAR CLASSE EM SÉRIE CARGOS Enfermeiro prático auxiliar | 7.12 7.12.00.04 7.13 7.13.02.04 | D D | 4 8 | ||
| Enfermeiro prático assistente | 7.13.02.05 | F | 1 | ||
| Enfermeiro prático | 7.13.02.06 | H | 3 | ||
| Visitadora Sanitária Assistente | 7.13.03.08 | F | 3 | ||
| Visitadora Sanitária | 7.13.03.09 | H | 1 | ||
| CLASSE ÚNICA Auxiliar de Obstetriz | 7.13.00.12 | D | 2 | ||
| Dietista | 7.13.00.14 | J | 1 | ||
| Vigilante de alienados | 7.13.00.15 | C | 2 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL PSICOLOGIA CLASSE ÚNICA Técnico de Psicologia | 7.14 7.14.00.01 | M | 1 | ||
| Auxiliar de Psicologia | 7.14.00.02 | F | 4 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO SOCIAL AUXILIAR | 7.15 | ||||
| CLASSE ÚNICA Auxiliar Técnico de Assistência Social | 7.15.00.01 | 1 | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL TRANSPORTE | 7.16 | ||||
| CLASSE ÚNICA Motorista | 7.16.00.01 | H | 2 | ||
| Tratorista | 7.16.09.04 | H | 11 | ||
ANEXO II
CARGOS A SEREM CRIADOS
Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder
Executivo
| SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Classe em série Cargos: Auxiliar de Escrita | 1.02 1.02.01.01 | C | 13 | ||
| Auxiliar de Administração | 1.02.01.02 | D | 4 | ||
| Assistente de Administração | 1.02.01.03 | F | 4 | ||
| Assessor de administração | 1.02.01.04 | I | 11 | ||
| Assessor de Organização Administrativa | 1.02.01.05 | M | 4 | ||
| Classe única Arquivista | 1.02.00.06 | I | 6 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO AUXILIAR Classe em série Cargos Auxiliar de almoxarife | 1.03 1.03.01.01 | D | 13 | ||
| Almoxarife | 1.03.01.02 | I | 6 | ||
| Classes únicas Servente | 1.03.00.03 | B | 18 | ||
| Contínuo | 1.03.00.04 | D | 42 | ||
| Porteiro | 1.03.00.05 | F | 7 | ||
| Ascensorista | 1.03.00.08 | D | 31 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL COOPERATIVA Classe em sério Cargo: Fiscal de Cooperativa | 1.04 1.04.01.01 | F | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL FISCO Classe em série Cargos: Fiscal Auxiliar de Rendas | 1.05 1.05.01.01 | PR-F | 9 | ||
| Classe única Auxiliar de Fiscalização e Arrecadação | 1.05.00.08 | E | 19 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL TESOURARIA Classe única Auxiliar de Tesoureiro | 1.06 1.06.00.01 | I | 13 | ||
| Assistente de Tesoureiro | 1.06.00.02 | L | 8 | ||
| Tesoureiro | 1.06.00.03 | N | 4 | ||
| SERVIÇO - ARTÍFICE GRUPO OCUPACIONAL CARPINTARIA Classe em sério Cargos: Carpina Assistente | 2.01 2.01.01.01 | E | 8 | ||
| Mestre Carpina | 2.01.01.03 | I | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL MECÂNICA Classe em série Cargos: Mecânico Assistente | 2.02 2.02.01.01 | E | 11 | ||
| Mecânico | 2.02.01.02 | F | 1 | ||
| Mestre Mecânico | 2.02.01.03 | I | 2 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL PINTURA | 2.03 | ||||
| Classe em série Cargos: Pintor assistente | 2.03.01.01 | E | 5 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ALVENARIA Classe única Cargos: Pedrei | 2.04 2.04.00.01 | F | 6 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ARTES DIVERSAS lCasses únicas Ferreiro | 2.05 2.05.00.01 | F | 2 | ||
| Mestre Artezão | 2.05.00.02 | I | 1 | ||
| Ajudante de Artífice | 2.05.00.03 | B | 2 | ||
| Encanador | 2.05.00.04 | F | 3 | ||
| Soldador | 2.05.00.05 | F | 4 | ||
| Torneiro | 2.05.00.06 | F | 1 | ||
| Artífice-Assistente | 2.05.00.07 | E | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ELETRICIDADE Classe em série Eletricista | 2.06 2.06.01.01 | F | 6 | ||
| Mestre Eletricista | 2.06.01.02 | I | 1 | ||
| SERVIÇO - EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL DISCIPLINA ESCOLAR Classe única Assistente de Disciplina | 3.01 3.01.00.01 | E | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DA CAPITAL CAPITAL Classe em série Cargos: Professor Primário | 3.02 3.02.01.03 | H | 3 | ||
| Dirigente de Unidade Escolar da Capital | 3.02.01.04 | J | 3 | ||
| Supervisora de Educação Primária da Capital | 3.02.01.05 | L | 1 | ||
| Classe única Professor Primário de Educação Física | 3.02.00.06 | H | 2 | ||
| Professor Primário de Extensão Cultural e Artística | 3.02.00.08 | H | 1 | ||
| Inspetor de Ensino de Extensão Cultural e Artística da Capital | 3.02.00.09 | L | 4 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO INTERIOR Classe única Cargo: Inspetor de Ensino e de Extensão Cultural e Artística do Interior | 3.03 3.03.00.07 | L | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ENSINO SECUNDÁRIO Classe única Assistente de Ensino Secundário Professor de Educação Física Professor de Trabalhos Manuai GRUPO OCUPACIONAL ENSINO INDUSTRIAL Classe única Professor de Cultura Geral - 2º ciclo | 3.05 3.05.00.01 3.05.00.02 3.05.00.03 3.06 3.06.00.01 | J M M M | 1 5 1 8 | ||
| Professor de Cultura Técnica - 2º ciclo | 3.06.00.02 | M | 1 | ||
| Assistente de Cultura Técnica - 2º ciclo | 3.06.00.04 | J | 1 | ||
| Professor de Cultura Técnica - 1º ciclo | 3.06.00.05 | I | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EDUCACIONAL Classes únicas Técnico de Assistência Escolar | 3.08 3.08.00.02 | H | 2 | ||
| Técnico de Educação Primária | 3.08.00.03 | M | 8 | ||
| Auxiliar Técnico de Educação Primária | 3.08.00.05 | I | 4 | ||
| Auxiliar Técnico de Assistência Escolar | 3.08.00.06 | I | 1 | ||
| Auxiliar Técnico de Biblioteca | 3.08.00.07 | I | 1 | ||
| Técnico de Cinema Educativo | 3.08.00.08 | M | 1 | ||
| Técnico de Teatro e Recreação | 3.08.00.09 | M | 1 | ||
| Auxiliar Técnico de Teatro e Recreação | 3.08.00.10 | I | 1 | ||
| Técnico de artes Plásticas | 3.08.00.11 | M | 1 | ||
| SERVIÇO - POLÍCIA E SEGURANÇA GRUPO OCUPACIONAL INVESTIGAÇÕES Classe em série Cargos: Investigador Assistente de Menores | 4.01 4.01.01.02 | H | 1 | ||
| Investigador de Menores | 4.01.01.03 | I | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL VIGILÂNCIA PÚBLICA Classe em série Cargos: Inspetor da Guarda Civil | 4.05 4.05.01.07 | M | 2 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL PERÍCIA Classe única Datiloscopista GRUPO OCUPACIONAL PROCESSO CRIMINAL Classe única Escrivão de Polícia | 4.06 4.06.00.01 4.07.00.01 | G I | 1 1 | ||
| SERVIÇOS OFÍCIOS GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DIVERSAS | 5.01 | ||||
| Classe em série Cargos: Cosinheiro | 5.01.01.02 | C | 10 | ||
| Classe única Barbeiro | 5.01.00.03 | C | 1 | ||
| Costureira | 5.01.00.06 | B | 8 | ||
| Jardineiro | 5.01.00.07 | C | 3 | ||
| SERVIÇO - TÉCNICO CIENTÍFICO GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORIA JURÍDICA Classe em série Cargos: Assessor jurídico auxiliar | 6.03 6.03.01.01 | 3 | 5 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL BIBLIOTECONOMIA Classe única Bibliotecário | 6.04 6.04.00.01 | 1 | 2 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL MEDICINA Classe em série Cargos: Médico Clínico Auxiliar | 6.09 6.09.04.12 | 3 | 1 | ||
| Médico Clinico Assistente | 6.09.04.11 | 4 | 1 | ||
| Médico obstetra auxiliar | 6.z9.z9.25 | 3 | 2 | ||
| Médico sanitarista | 6.z9.15.45 | 5 | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ODONTOLOGIA Classe em série Cargos: Odontologista auxiliar GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO SOCIAL Classe única Assistente social GRUPO OCUPACIONAL ENFERMAGEM Classe única Enfermeiro GRUPO OCUPACIONAL PERÍCIA CRIMINAL Classe única Perito criminal GRUPO OCUPACIONAL NUTRIÇÃO E DIETÉTICA Classe única Nutricionista | 6.10 6.10.11.01 6.14 6.14.00.01 6.16 6.16.00.01 6.18 6.18.00.01 6.19 6.19.00.01 | 3 2 2 2 1 | 5 1 2 1 1 | ||
| SERVIÇO - TÉCNICO PROFISSIONAL GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES RURAIS Classe em série Cargos: Auxiliar de Agricultura | 7.02 7.02.01.01 | D | 14 | ||
| Auxiliar Técnico de Agricultura | 7.02.01.02 | H | 4 | ||
| Inspetor de Fiscalização e Combate às Pragas | 7.02.01.03 | M | 1 | ||
| Classes únicas Auxiliar de veterinária | 7.02.00.05 | D | 3 | ||
| Tratador | 7.02.00.06 | B | 15 | ||
| Piscicultor | 7.02.00.07 | F | 2 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL CLASSIFICAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS Classe em série Cargos: Classificador assistente | 7.03 7.03.01.01 | G | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL COMUNICAÇÕES Classe única Telefonista | 7.04 7.04.00.01 | D | 2 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL CONTABILIDADE AUXILIAR Classe em série Auxiliar Técnico de contabilidade | 7.05 7.05.01.01 | F | 6 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ENGENHARIA AUXILIAR Classe única Fiscal de obras | 7.07 7.07.00.03 | F | 3 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL ESTATISTICA Classe em série Apurador Auxiliar de Estatística | 7.08 7.08.01.01 | D | 5 | ||
| Estatístico auxiliar | 7.08.01.03 | G | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL LABORATÓRIO Classe em série Laboratorista auxiliar | 7.12 7.12.01.01 | E | 8 | ||
| Classe única Conservador de Laboratório | 7.12.00.04 | D | 2 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL MEDICINA AUXILIAR Classe em série Fiscal sanitário auxiliar | 7.13 7.13.01.01 | E | 2 | ||
| Fiscal Sanitário Assistente | 7.13.01.02 | F | 1 | ||
| Enfermeiro prático auxiliar | 7.13.02.04 | D | 25 | ||
| Enfermeiro prático assistente | 7.13.02.05 | F | 1 | ||
| Visitadora sanitária auxiliar | 7.13.03.07 | D | 2 | ||
| Auxiliar de Radiologia | 7.13.00.11 | F | 4 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL Obstetriz | 7.13.00.13 | I | 11 | ||
| Vigilante de alienados | 7.13.00.15 | C | 1 | ||
| Classe única PSICOLOGIA Classe única Técnico de Psicologia | 7.14 7.14.00.01 | M | 5 | ||
| Psicólogo | 7.14.00.03 | N | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL TRANSPORTE Classe única Motorista | 7.16 7.16.00.01 | H | 24 | ||
| Encarregado de transporte e oficinas | 7.16.00.02 | J | 2 | ||
| Tratorista | 7.16.00.04 | H | 8 | ||
CARGO EM COMISSÃO
Administrador de Colônia Agrícola - Símbolo CC 7 - 1
ANEXO III
CARGOS A SEREM CRIADOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO
| Serviço - EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL DISCIPLINA ESCOLAR Classe única Assistente de Disciplina SERVIÇO: Técnico Profissional GRUPO OCUPACIONAL ARTES GRÁTICAS Classes em série Cargos: Impressor de Máquina Plana Automática | 3.01 3.01.00.01 7.01 7.01.01.04 | E H | S 1 | ||
| Mestre Impressor | 7.01.01.05 | I | 1 | ||
| Mestre Encadernador | 7.01.03.11 | I | 1 | ||
| Mestre Mecânico de Linotipo | 7.01.04.14 | I | 2 | ||
| Mestre Paginador | 7.01.07.21 | I | 1 | ||
| Mestre Tipógrafo | 7.01.08.23 | I | 1 | ||
| Classe única Calculista de Trabalhos Gráficos Cargo em comissão Administrador de Colônia Penal | 7.01.00.32 Símbolo CC3 | I | 1 | ||
ANEXO IV
CARGOS A SEREM CRIADOS PARA APROVEITAMENTO DE SERVIDORES QUE AINDA NÃO FORAM ENQUADRADOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 4.871, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
| SERVIÇOS: Administração GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO AUXILIAR Classe em série Auxiliar de Almoxarife | 1.03 1.01.01.01 | D | 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL FISCO Classe em Série Fiscal de Rendas do Interior Classe única Auxiliar de Fiscalização e Arrecadação | 1.05.01.02 1.05.00.08 | PR-H E | 1 1 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL TESOURARIA Classe única Tesoureiro | 1.06 1.06.00.03 | O | 1 | ||
| SERVIÇO: Educação GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EDUCACIONAL Classe única Técnico de Pesquisa e Documentação | 3.08 3.08.00.12 | M | 1 | ||
| SERVIÇO: Técnico Científico GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORIA JURÍDICA Classe em série Assessor Jurídico Auxiliar | 6.03 6.03.01.01 | n. 3 | 1 | ||
ANEXO V
(ART. 11 DESTA LEI)
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação:
1 - Serviço: ADMINISTRAÇÃO
2 - Grupo Ocupacional: TESOURARIA
3 - Classe: ÚNICA
4 - Cargo: AUXILIAR DE TESOUREIRO
5 - Código: 1.06.00.01 - “I”
Síntese de atribuições
Executar sob supervisão do Assistente de Tesoureiro, serviços de recebimento e pagamento de dinheiros públicos e de vendas de estampilhas. Proceder recebimentos de impostos, taxas e quaisquer atribuições e rendas; fazer prestação de contas e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento - Geral
2 - Prazo de validade de concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução - Nível médio, equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização
3 - Diploma de
Perspectiva de ascensão:
1 - Acesso à classe de ASSISTENTE DE TESOUREIRO, por nomeação.
Classificação:
1 - Serviço: ARTÍFICE
2 - Grupo Ocupacional: CARPINTARIA
3 - Classe em série
4 - Cargo: MESTRE CARPINA
5 - Código: 2.01.01.03 - “I’
Síntese de atribuições
Dirigir unidades de Carpintaria e confeccionar, construir móveis e estruturas de madeira, estimar e calcular o material necessário a execução de obras; distribuir serviços; operar e conservar máquinas de serraria e carpintaria - desempenhar outros serviços correlatos.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Classe de Carpina por promoção
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
5 -
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização: Curso profissional da arte
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão
1 - Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço: ARTÍFICE
2- Grupo Ocupacional: ARTES DIVERSAS
3 - Classe única
4 - Cargo: SOLDADOR
5 - Código: 2.05.04.04 - “F”
Síntese de atribuições
Proceder trabalhos de soldagem em geral, sob supervisão imediata. Estimar o material necessário a execução das tarefas, operar e conservar as máquinas especializadas; execução de serviços correlatos.
Características gerais
1 - Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento
1 - Instrução: Equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização: Curso profissional da arte
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão
1 - Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço: ARTÍFICE
2 - Grupo ocupacional: ARTES DIVERSAS
3 - Classe ÚNICA
4 - Cargo: TORNEIRO
5 - Código: 2.05.00.06 - “F”
Síntese de atribuições
Uso de calibradores específicos; leitura de paquímetros; correção de polegadas em centímetros ou milímetros e vice versa; conhecimento elementares da dureza de materiais; habilidade no manuseio de torno mecânico e interpretação de desenho para construção de peças e outros serviços correlatos.
Características Gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização: Curso profissional da arte
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1- Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço: ARTÍFICE
2 - Grupo Ocupacional: ELETRICIDADE
3 - Classe: EM SÉRIE
4 - Cargo: MESTRE ELETRICISTA
5 - Código: 2.06.01.02 - “I”
Síntese de atribuições
Dirigir unidades especializadas em serviços de eletricidade, distribuir serviços; executar, instalar, inspecionar e reparar linhas e motores elétricos; calcular e estimar materiais para execução de serviços sob sua direção; executar outras tarefas correlatas.
Características gerais
1 - Área e condições de recrutamento: Classe de Eletricista por promoção
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho: O exercício ao cargo pode exigir à prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento
1 - Instrução: Equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização: Curso profissional da arte
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço: EDUCAÇÃO
2 - Grupo Ocupacional: DISCIPLINA ESCOLAR
3 - Classe: ÚNICA
4 - Cargo: ASSISTENTE DE DICIPLINA
5 - Código: 3.01.00.01 - “E”
Síntese de atribuições
Supervisar serviços de disciplina em estabelecimentos de ensino; orientar os trabalhos dos auxiliares de disciplina; fiscalizar o trânsito de pessoas estranhas no recinto dos educandários e abrigos; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Geral
2 - Prazos de validade de concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução - Equivalente ao Curso Primário
2 - Especialização:
Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de:
Classificação:
1 - Serviço: EDUCAÇÃO
2 - Grupo Ocupacional: TÉCNICO EDUCACIONAL
3 - Classe: ÚNICA
4 - Cargo: TÉCNICO DE CINEMA EDUCATIVO
5 - Código: 3.08.00.08 - “M”
Síntese de atribuições
Realizar estudos e pesquisas relativas ao Cinema Educativo: realizar inquéritos sociais; orienta auxiliares, organizar filmotecas culturais; promover cursos para professores e desempenhar outras funções correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Nível médio - 2º ciclo
2 - Especialização: Curso que for previsto no Regulamento próprio
3 - Diploma: Curso Pedagógico
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de:
Classificação:
1 - Serviço: EDUCAÇÃO
2 - Grupo Ocupacional: TÉCNICO EDUCACIONAL
3 - Classe: ÚNICA
4 - Cargo: TÉCNICO DE TEATRO E RECREAÇÃO
5 - Código: 3.08.00.09 - “M”
Síntese de atribuições:
Realizar estudos e pesquisas relativas a educação no campo do teatro e da recreação; realizar inquéritos sociais; orientar auxiliares; promover cursos para professores; dirigir peças teatrais e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e com dições de recrutamento: Geral: Concurso
1 - Área e condições de recrutamento: Geral: Concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Nível médio - 2º ciclo
2 - Especialização: Curso que for previsto no regulamento próprio
3 - Diploma: Curso Pedagógico
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de:
Classificação:
1 - Serviço: EDUCAÇÃO
2 - Grupo Ocupacional: TÉCNICO EDUCACIONAL
3 - Classe: ÚNICA
4 - Cargo: AUXILIAR TÉCNICO DE TEATRO E RECREAÇÃO
5 - Código: 3.06.00.10 - “I”
Síntese de atribuições
Executar sob supervisão imediata, trabalhos de pesquisas relativas ao Teatro e a Recreação; auxiliar na coleção de peças teatrais, folclóricas e tudo que se refira à recreação; auxiliar as realizações de inquéritos sociais, na preparação de relatórios, desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Áreas e condições de recrutamento: Geral - Concurso
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Nível médio - 2º ciclo
2 - Especialização
3 - Diploma: Curso Pedagógico
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de:
Classificação:
1 - Serviço: EDUCAÇÃO
2 - Grupo Ocupacional: TÉCNICO EDUCACIONAL
3 - Classe: ÚNICA
4 - Cargo: TÉCNICO DE ARTES PLÁSTICAS
5 - Código: 3.06.00.11 - “M”
Síntese de atribuições
Realizar estudos e pesquisas referentes as atividades de artes plásticas; realizar inquéritos sociais; colaborar com os diretores de Departamento especializado na elaboração e execução de programas de artes plásticas; orientar os auxiliares; promover cursos para professoras; desempenhas atividades administrativas e outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
2 - Prazo de validade de concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Introdução: Nível médio - 2º ciclo
2 - Especialização: Curso que for previsto no Regulamento próprio.
3 - Diploma: Curso Pedagógico
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de:
Classificação:
1 - Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
2 - Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
3 - Classe: em série
4 - Cargo: Impressor de Máquina Plana Automáticas
5 - Código: 7.01.01.04 - “H”
Síntese de Atribuições:
Executar trabalhos de impressão em geral; preparar tintas de impressão, inclusive em cores: limpar com solvente, as chapas, os rolos e a máquina em que trabalha; dar prova do trabalho À revisão; corrigir falhas encontradas pelo revisor; engradar as chapas e clichês na rama; orientar o margeador; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Classe de Inspetor de Máquina Plana de Cilindro.
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho; o exercício do cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização: noções de arte gráfica
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção a classe de MESTRE IMPRESSOR
Classificação:
1 - Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
3 - Cargo: MESTRE IMPRESSOR
4 - Cargo: em série
5 - Código: 7.01.01.05 - “I”
Síntese de atribuições:
Distribuir trabalhos para impressão, determinando-lhes as características gráficas; executar trabalhos de impressão em geral, preparar tintas de impressão, inclusive em cores; limpar com solventes as chapas, os rolos e a máquina em que trabalha; dar prova de trabalho à revisão: corrigir falhas encontradas pelo revisor; engradar as chapas e clichês na rama; orientar o margeador; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento - Classe de Impressor de Máquina Plana Automática.
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir trabalho à noite, domingos e feriados
Requisitos para provimento:
1 - Instrução - Equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização: Noções de arte gráfica
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
2 - Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
3 - Classe: EM SÉRIE
4 - Cargo: MESTRE ENCADERNADOR
5 - Código: 7.01.03.11 - “I”
Síntese de atribuições:
Distribuir e orientar serviços; costurar e preparar capas de livros, cadernos e brochuras; restaurar a encadenação chanfar couros; marmorizar, alcolchoar zelar pela limpeza e conservação do equipamento do trabalho e desemfenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Áreas e condições de recrutamento: Classe de encadernador por promoção
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho: O exercício do cargos pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento
1 - Instrução Equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização noções em artes gráfica
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
2 - Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
3 - Classe: EM SÉRIE
5 - Código: 7.01.04.14 - “I”
Síntese de atribuições:
Responder pela conservação e manutenção das linotipos, pela boa aplicação do material sob sua guarda; mudar e reconstruir peças; inspecionar máquinas; zelar pela limpeza e conervação do equipamento; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento - da classe de mecânico de Linotipo, por promoção.
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo pode exigir serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização: noções de arte gráfica
3 - Diplomas de:
Perspectiva de ascensão
1 - Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
2 - Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
3 - Classe: EM SÉRIE
4 - Cargos: MESTRE PAGINADOR
5 - Código: 7. 01.07.21 - “I”
Síntese de atribuições:
Responder pela condução dos serviços de paginação em geral de jornal ou avulso, de paginação do Diário Oficial, com respectivos suplementos; fazer cálculos de páginas e executar imposição das mesmas: organizar secções de jornal; cortar linhas para divisão de matéria, rebaixar linhas; fazer paginação de livros, revistas e desempenhar outras correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Classe de Paginador, por promoção
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo pode exigir trabalho à noite, domingos e feriados
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização: noções de arte gráfica
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
2 - Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
3 - Classe: em série
4 - Cargos: Mestre Tipógrafo
5 - Código: 701.08.23 - “I”
Síntese de atribuições:
Distribuir originais determinando-lhes as características gráficas; executar trabalhos de confecção de chapas para impressão de tipos; compor chapas colunares e artísticas; emendar provas tipográficas e executar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Classe de Tipógrafo, por promoção
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir trabalhos a noite, domingos e feriados
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Equivalente ao curso ginasial
2 - Especialização: noções de arte gráfica
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço TÉCNICO PROFISSIONAL
2 - Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
3 - Classe: Única
4 - Cargo: CALCULSITA DE TRABALHOS GRÁFICOS
5 - Código: 7.01.00.32 - “I”
Síntese de atribuições:
Receber originais de livros, revistas e quaisquer serviços gráficos; calcular o custo de material e mão de obra, acrescidos da percentagem de lucro, fornecendo orçamento do valor da encomenda; sugerir medidas para execução das encomendas e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Geral - concurso
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais trabalho: o exercício do cargo pode exigir trabalho à noite, domingos e feriados
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Curso ginasial - 1º ciclo
2 - Especialização - Noções de arte gráfica
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção ao cargo de:
Classificação:
1 - Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
2 - Grupo Ocupaiconal: ATIVIDADES RURAIS
3- Classe: em série
4 - Cargo: Inspetor de Fiscalização de combate às Pragas
5 - Código: 7.02.01.03 - “M”
Síntese de atribuições:
Dar assistência ao Chefe da Divisão de Defesa sanitária vegetal; orientar trabalhos de combate as pragas e doenças que ocorrem em lavouras e sementes, onde seja exigida sua presença; ter em dia o acervo, a localização e o estado de funcionamento e conservação das máquinas específicas, destinadas ao Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, pulverizadores, polvilhadeiras e outras manuais ou mecanizadas; controlar os estoque de preservativos, na Sede e nas Residências Regionais: supervisionar o deslocamento e o trabalho executado pelos auxiliares de campo de Defesa Vegetal, fornecendo-lhes instruções práticas de manejo de máquinas e aplicação do tóxicos; fiscalizar o recebimento de rendas, e executar outras tarefas correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Classe de Auxiliar Técnico de Agricultura, por promoção
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo pode exigir a permanência no Interior
Requisitos para provimento
1 - Instrução: Curso Ginasial - 1º Ciclo ou equivalente
2 - Especialização: Curso que o regimento interno exigir
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção a classe de:
Classificação:
1 - Serviço: Técnico Profissional
2 - Grupo Ocupacional - Psicologia
3 - Classe: única
4 - Cargo: PSICOLOGO
5 - Código: 7.14.00.03 - “M”
Dirigir e distribuir serviços técnicos de psicologia; aplicar teste, realizar pesquisas sobre idade mental e coeficiente intelectual; orientar trabalhos psicológicos e desempenhar outras funções correlatas.
Características gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Geral - concurso
2 - Prazo de validade de concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento
1 - Instrução: Nível médio - 2º ciclo
2 - Especialização: Curso de acordo com o regulamento e registro na Diretoria de Ensino Superior do Ministério de Educação
3 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção a classe de
Classificação:
1 - Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
2 - Grupo Ocupacional: Técnico Educacional
3 - Classe: única
4 - Cargo: Técnico em Pesquisa e documentação
5 - Código: 3.08.00.12 - “M”
Síntese do atribuições:
Tomar medidas relativas ao colecionamento e conservação dos documentos, jornais e publicações em geral de interesse público ou de valor histórico, especialmente de Pernambuco, ou científico; fazer pesquisas; organizar índices analíticos; auxiliar na preparação de publicações especializadas; incentivar coordenação histórica de velhos arquivos; dar assistência técnica a serviços de documentação; orientar auxiliares; desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Geral - concurso
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Especialização: Especialização técnica de documentação e pesquisa histórica, com comprovada experiência através credencial bibliográfico
2 - Diploma de:
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção a classe de
As Especificações de Classe dos Cargos Abaixo sofrerão as Seguintes Modificações:
ASSISTENTE DE TESOUREIRO
Característica gerais:
1 - Área e condições de recrutamento - da classe de Auxiliar de tesoureiro, mediante nomeação por acesso. CARPINA: padrão “F”
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de mestre capina
ELETRICISTA, padrão “F”
Classe: em série
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de MESTRE ELETRICISTA
IMPRESSOR DE MÁQUINA PLANA DE CILINDO - Padrão “G”
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de Impressor de Máquina Plana Automática
ENCARDENADOR, padrão “F”
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de Mestre Encardenador
MECANICO DE LINOTIPO, padrão “F”
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de Mestre Mecânico de Linotipo
PAGINADOR, padrão “F”
Perspectiva de ascensão:
1 - Promoção à classe de Mestre Paginador
TIPOGRAFO, padrão “F”
Perspectiva de ascensão
Perspectiva de ascensão
AUXILIAR TÉCNICO DE AGRICUTURA, padrão “H”
1 - Promoção à classe de Mestre tipógrafo
1 - Promoção à classe de Inspetor de Fiscalização de Combate às Pragas.
ANEXO VI
CODIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CLASSE DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO.
Serviço - ADMINISTRAÇÃO
| Grupo Ocupacional - TESOURARIA | 1.06 |
Classes únicas
| Auxiliar de tesoureiro | 1.06.00.01 - 1 | ||||
| Assistente de Tesoureiro | 1.06.00.02 - M | ||||
| Tesoureiro | 1.06.00.03 - 0 |
Serviço - ARTÍFICE
| Grupo Ocupacional - ELETRICIDADE | 2.06 |
Classe em série
| Eletricista | 2.06.01.01 - F | ||||
| Mestre Eletricista | 2.06.01.02 - I | ||||
Serviço - EDUCAÇÃO
| Grupo Ocupacional - DISCIPLINA ESCOLAR | 3.01 | ||||
Classe única
| Assistente de Disciplina | 3.01.00.01 - E | ||||
Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
| Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS | 7.01 | ||||
Classe em série
| Tipógrafo | 7.01.08.22 - F | ||||
| Mestre Tipógrafo | 7.01.08.23 - I | ||||
Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
Classes em série
| Margeador | 7.01.01.01 - E | ||||
| Impressor de Máquina Vertical | 7.01.01.02 - F | ||||
| Impressor de Máquina Plana de Cilindro | 7.01.01.03 - G | ||||
| Ajudante Gráfico | 7.01.02.06 - B | ||||
| Burilista | 7.01.02. 07 - E | ||||
| Frezista | 7.01.02.08 - F | ||||
| Brochueiro | 7.01.03.09 - E | ||||
| Encadernador | 7.01.03.01 - E | ||||
| Ajudante de Mecânico de linotipo | 7.01.04.12 - E | ||||
| Mecânico de linotipo | 7.01.04.13 - F | ||||
| Emendador | 7.01.05.15 - E | ||||
| Linotipista | 7.01.05.16 - I | ||||
| Calandrista | 7.01.06.17 - E | ||||
| Esteriotipista | 7.01.06.18 - F | ||||
| Retranca | 7.01.07.19 - E | ||||
| Paginador | 7.01.07.20 - F | ||||
Classes únicas:
| judante de impressor | 7.01.00.24 - B | ||||
| Caldeireiro Gráfico | 7.01.00.25 - E | ||||
| Dourado | 7.01.00.26 - F | ||||
| Pautador | 7.01.00.27 - F | ||||
| Cortador de papel | 7.01.00.28 - F | ||||
| Revisor | 7.01.00.29 - L | ||||
| Impressor de Máquina Rotativa | 7.01.00.30 - I | ||||
| Fundidor de Chumbo | 7.01.00.31 - D | ||||
ANEXO II
ORGANIZAÇÃO E QUAUTITATIVOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS AGRONOMIA, ARQUITETURA, ASSESSORIA JURÍDICA E ENGENHARIA do SERVIÇO: TÉCNICO CIENTÍFICO, do Sistema de Classificação de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo.
Serviço - TÉCNICO CIENTÍFICO
| Grupo Ocupacional - AGRONOMIA | 6.01 | ||||
Classe em série
| Eng. Agrônomo auxiliar de Produção Vegetal | 6.01.01.01-3-19 | ||||
| Eng. Agrônomo Assistente de Produção Vegetal | 6.01.01.02-4-11 | ||||
| Eng. Agrônomo de Produção Vegetal | 6.01.01.03-5-9 | ||||
| Eng. Agrônomo Auxiliar de Produção Animal | 6.01.02.04-3-6 | ||||
| Eng. Agrônomo Assistente de Produção animal | 6.01.02.05-4-6 | ||||
| Eng. Agrônomo de Produção Animal | 6.01.02.06-5-5 | ||||
| Eng. Agrônomo Auxiliar de Construção Rural | 6.01.03.07-3-16 | ||||
| Eng. Agrônomo Assistente de Construção Rural | 6.01.03.08-4-5 | ||||
| Eng. Agrônomo de Construção Rural | 6.01.03.09-5-4 | ||||
| Grupo Ocupacional - ARQUITETURA | 6.02 | ||||
Classe em série
| Arquiteto auxiliar | 6.02.01.01-3-5 | ||||
| Arquiteto Assistente | 6.02.01.02-4-4 | ||||
| Arquiteto | 6.02.01.03-5-3 | ||||
| Grupo Ocupacional - ASSESSORIA JURÍDICA | 6.03 | ||||
Classe em série
| Assessor Jurídico auxiliar | 6.03.01.01-3-3 | ||||
| Assessor Jurídico Assistente | 6.03.01.02-4-6 | ||||
| Assessor Jurídico | 6.03.01.03-5-4 | ||||
Grupo Ocupacional - ENGENHARIA
Classe em série
| Engenheiro Auxiliar | 6.07.01.01-3-3 | ||||
| Engenheiro Assistente | 6.07.01.02-4-3 | ||||
| Engenheiro | 6.07.01.03-5-8 | ||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.