Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5802, de 1 de junho de 1966
Nº 5802/1966
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente, em moeda nacional, à importância de DM 1.431.190 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil cento e noventa marcos alemães), para atender ao pagamento da firma Siemens-Reiniger-Werke Aktiengesellschaft, da República Federal da Alemanha, pela aquisição de aparelhamento médico-cirúrgico destinado ao reequipamento hospitalar do Estado, inclusive despesas de transporte, seguro e armazenagem, conforme contrato de compra e venda assinado em data de 23 de agosto de 1965, com a interveniência do Ministro da Saúde.
Art. 2.
O pagamento do principal, acrescido dos juros de 6% (seis por cento) ao ano, será feito nos prazos e condições estipulados no contrato a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do Fundo de Saúde, da Lei nº 5.758, de 4 de dezembro de 1965, durante o corrente exercício financeiro.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.