Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5801, de 1 de junho de 1966
Nº 5801/1966
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), em favor do Serviço Social Contra o Mocambo - SSCM - para atender às despesas com a execução do Decreto nº 1.244, de 5 de maio de 1966, que declara de necessidade e utilidade públicas, para efeito de desapropriação, áreas de terra num total de 150 (cento e cinquenta) hectares, situadas no extremo sul da propriedade fôrno da Cal, no município de Olinda, neste Estado, pertencentes à Sociedade Novas Indústrias Olinda S.A.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.