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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5799, de 31 de maio de 1966

Nº 5799/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a transferência de verba orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a importância de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) da Consignação 3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS, Subconsignação - Hospedagem - Passagens - Taxas Postais e Telegráficas - para a Consignação 3120 - MATERIAL DE CONSUMO, Subconsignações - Materiais Diversos, ambas da verba 302 do Orçamento para o exercício de 1966, destinada à Casa Militar do Palácio do Governo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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