Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5796, de 31 de maio de 1966
Nº 5796/1966
Revoga os artigos 10 e 11 do Decreto-Lei nº 1.463, de 17 de setembro de 1946 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam revogados os artigos 10 e 11 do Decreto-Lei nº 1.463, de 17 de setembro de 1946.
Art. 2.
Aplicam-se à remuneração dos integrantes do Conselho Rodoviário e da Delegação de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem as disposições vigentes no Estado para os órgãos colegiados das Repartições Públicas.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.