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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5789, de 22 de abril de 1966

Nº 5789/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Extingue cargo no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça o cargo de Diretor de Administração, Símbolo PJ-S-13.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 22 de abril de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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