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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5788, de 19 de abril de 1966

Nº 5788/1966

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4 artigos
Art. 1.
O artigo 233 da Lei 2.617, de 27 de novembro de 1956, na parte referente à SEGURANÇA PÚBLICA, passa a ter a seguinte redação:

Serviço de Censura e Diversões

A) Atos sujeitos a tributação variável

1) Amplificadores de somCapital
Cr$
Interior
Cr$
a) para uso de firmas comerciais, por unidade anual20.00015.000
b) para uso em sociedades recreativas e em festas populares ou prélios desportivos por ano10.0008.000
c) para a mesma finalidade da alínea anterior, mas com direito a fazer, publicidade remunerada, por ano15.00010.000
d) para fins comerciais ou recreativos, com prioridade de local, no período de carnaval20.00010.000
e) para uso em barracas e quando pertencentes a sociedades recreativas já devidamente licenciadas, sem, contudo, direito a promover propaganda remunerada, por unidade anual15.00010.000
2)Barracas de Ilusionismo e mamulengos
A) Primeira categoria, por período de 15 dias5.0002.000
B) Segunda categoria, por período de 15 dias3.0001.000
3) Bazares de Prendas utilizando sorteio de série, por dia1.200800
4)Bilhares e Snooker
A) Conjunto de oito (8) ou mais mesas, categoria especial, por ano60.00040.000
B) Conjunto de cinco (5) a sete (7) mesas 1ª categoria, por ano40.00030.000
C) Conjunto de três (3) a quatro (4) mesas, 2ª categoria, por ano30.00020.000
D) Conjunto de duas (2) mesas, 3ª categoria, por ano20.00015.000
5)Casas Balneárias
A) De categoria especial, por ano20.000
B) De primeira categoria, por ano15.000
C) De segunda categoria, por ano10.000
6)Cabarés ou Boites
A) Especial - por ano240.000120.000
B) Primeira - por ano200.00080.000
C) Segunda - por ano180.00040.000
7)Cinematógrafos
A) Categoria especial (ingresso acima de Cr$ 350) inclusive impostos e taxas, por ano120.000
B) Primeira categoria (ingresso de Cr$ 200 a Cr$ 340), inclusive impostos e taxas, por ano)80.00060.000
C) Segunda categoria (ingresso de Cr$ 150 a Cr$ 330), inclusive impostos e taxas, por ano60.00040.000
D) Terceira categoria (ingresso de Cr$ 80 a Cr$ 140), inclusive impostos e taxas, por ano40.00020.000
E) Quarta categoria (ingresso de Cr$ 40 a Cr$ 70), inclusive impostos e taxas, por anos30.00015.000
8)Circos
A) Categoria especial, com serviço de amplificador de som e direito a anunciar mediante remuneração - licença de 30 dias no mesmo local, ingresso Cr$ 6.000100.00050.000
B) Primeira categoria, idem, idem, ingresso desde Cr$ 4.00080.00030.000
C) Segunda categoria, idem, idem, ingresso desde Cr$ 1.50060.00015.000
D) Terceira categoria, idem, idem, ingresso desde Cr$ 1.00040.00010.000
E) Quarta categoria, idem, idem, ingresso desde Cr$ 30020.0005.000
9) Clubes de Alegoria e crítica por ano60.00030.000
10)Clubes diversionais
A) Categoria especial, por ano200.000100.000
B) Primeira categoria, por ano150.00060.000
C) Segunda categoria, por ano100.00020.000
D) Terceira categoria, por ano60.00010.000
E) Quarta categoria, por ano30.0005.000
11) Jogos carteados, a título precário100.00050.000
12)Danças Públicas
A) Animadas com amplificadores de som no perímetro urbano, com vendagem de ingresso e publicidade radiofônica remunerada, por dia e durante o licenciamento2.0001.000
B) Nas mesmas condições da alínea anterior, mas sem direito a fazer publicidade remunerada1.000500
C) Nos subúrbios, com direito a publicidade remunerada1.500800
D) Nos subúrbios, sem direito a fazer publicidade500300
13)Elencos Teatrais Profissionais
A) Primeira categoria por temporada até 60 dias80.00040.000
B) Segunda categoria, por temporada até 60 dias60.00030.000
C) Terceira categoria, por temporada até 60 dias40.00020.000
14)Eletrolas para uso público
A) Receptoras de moedas, por ano30.00020.000
15)Escolas de Dança
A) Primeira classe, com direito ao uso de amplificadores de som, por ano60.00030.000
B) Segunda classe, idem, idem40.00020.000
C) Terceira classe, idem, idem15.00010.000
16)Estádios de lutas
A) Primeira categoria, a título precário - ano60.00030.000
B) Segunda categoria, idem, idem40.00020.000
C) Terceira categoria, idem, idem15.00010.000
17)Parques de Diversões
A) Categoria especial, com direito ao uso de amplificadores de som e a promover publicidade remunerada, por temporada até 15 dias30.00015.000
B) Primeira categoria, integrados por, até quinze (15) divertimentos, com direito ao flncionamento de três (3) barracas de habilidade e amplificadores de som e a fazer publicidade remunerada, por período até 15 dias20.00010.000
C) Segunda categoria, integrada por até dez (10) divertimentos, com direito ao funcionamento de três (3) barracas de habilidade e amplificadores de som e a fazer publicidade remunerada, por período até 15 dias15.0008.000
D) Terceira categoria, integradas por, até sete (7) divertimentos, com direito ao funcionamento de duas (2) barracas de habilidade e amplificadores de som e a fazer publicidade remunerada, por período até 15 dias10.0006.000
E) Quarta categoria, integrada por, até cinco (5) divertimentos e com direito ao funcionamento de duas (2) barracas de habilidade, por período até 15 dias5.0002.500
F) Quinta categoria, integrada por, até três (3) divertimentos e com direito ao funcionamento de uma barraca de habilidades, por período até 15 dias2.5001.000
18)Sociedades Carnavalescas
A) Primeira classe, filiadas à Federação Carnavalesca Pernambucana, por ano20.00010.000
B) Segunda classe, idem, idem10.0005.000
C) Terceira classe, idem, idem5.0002.500
D) Primeira classe, não filiadas à Federação Carnavalesca Pernambucana, por ano25.00015.000
E) Segunda classe, idem, idem20.00010.000
F) Terceira classe, idem, idem15.0008.000
19)Sociedade ou Grêmios Recreativos
A) Primeira classe, por ano40.00020.000
B) Segunda classe, por ano30.00015.000
C) Terceira classe, por ano20.00010.000
D) Quarta classe, por ano15.0005.000
20) Televisores instalados em casas comerciais, como intuito de atrair fregueses, por ano60.00030.000
21) Ligas, de Dominó e suecas, por ano30.00015.000

B) Atos sujeitos à tributação fixa

A) Serviço de Censura

1 - Visto em certificados de censura de películas cinematográficas de curta metragem e de procedência estrangeira500
2 - Idem, idem de média metragem (500 e 800 metros)300
3 - Idem, idem de longa metragem ou seriados500
4 - Aprovação de programas mensais cinematográficos200
5 - Aprovação de programas semanais cinematográfico s100
6 - Censura de peça teatral, por ano2.000
7 - Censura de enquete ou sainete1.000
8 - Censura de “letra musicada” que se destine à gravação ou à difusão radiofônica500
9 - Visto em programa de rádio-difusão ou de televisão500

B) Delegacia Auxiliar

1 - Licença para compra de revólver, válida por 8 dias300
2 - Licença para compra de pistola200
3 - Idem, idem, para compra de espingarda200
4 - Idem, idem, para compra de munição50
5 - Registro de arma, válido por um ano500
6 - Registro de vigia, válido por um ano2.000
7 - Licença especial para porte de arma ou renovação de mesma, válida por um ano10.000
8 - Licença de pedreira2.500
9 - Licença de blaster2.500
10 - Licença para oficina de conserto de arma1.000

11 - Alvará de fiscalização para fabrico, importação, exportação e comércio de armas, munições, explosivos, inflamáveis e produto químicos agressivos e corrosivos, por ano

I) representantes comissários ou consignatários5.000
II) fabricantes15.000
III) comerciantes10.000
IV) comerciar com fogos de artifícios (bazar)15.000
12) Alvará de fiscalização para depósitos de explosivos ou inflamáveis, válido por um ano1.500
13) Alvará para transporte de mostruário de armas e munições1.000
14) Alvará para barracas de fogos, por mês5.000
15) Alvará para aplicação de matérias primas e corrosivos, por ano2.500
16) Alvará de transporte de inflamáveis, por mês500
17) Alvará para uso ou emprego de explosivos ou de inflamáveis1.000
18) Atestado de idoneidade para comércio de armas, munições e explosivos ou outros atestados não especificados1.500
19) Alvará para desembarque, embarque, entrega e trânsito explosivo, armas e munições produtos químicos agressivos e corrosivos1.000
20) Alvará de vistorias em fábricas de explosivos ou inflamáveis2.000
21) Certidão de vistorias em fábricas ou depósitos de explosivos ou inflamáveis:
A) Na Capital
B)Fora da Capital (e despesas)
1.000
1.500
22) Alvará para exploração do desporto de tiro ao alvo:
A) Com “stands” até 10 armas, por mês ou fração:
Capital e outras cidades
Vilas e povoados
1.500
750
B) Com “stands” com mais de 10 armas, por série de 10 ou menos armas, por mês ou fração:
Capital
Demais cidades
Vilas e povoados
1.000
800
500
23) Alvará de liceiça para queima de fogos de artifício em festejos públicos:
Capital
Interior
2.000
600
24) Alvará de festejos com cobrança de entradas:
Capital
Interior
2.500
1.500

C) Sevriço de Registro de

Estrangeiros

1) Carteira modelo 19, por unidade500
2) Passaporte individual - taxa única2.000
3) Visto em passaporte1.000
4) Prorrogação1.000

D) Gabinete de Identificação

1) Carteira de Identidade, 1ª via em selos150
2) Carteira de Identidade, 2ª via em selos120
3) Carteira de Identidade Profissional200
4) Carteira de empregada doméstica100
5) Reconhecimento de impressões digitais500
6) Perícias em documentos:
a) até duas folhas
b) excedente de duas folhas, p/ folha a mais
1.000
300
7) Fotografia judiciária600
8) Cópia fotográfica para fins consulares500
9) Perícias em geral:
I - de 10.000 a 50.000
II - fotografias até 9x12
700
III - fotografias até 22x31600
IV - Micro-fotografias até 9x121.000
V - Croquis1.500

NOTA: Em relação às carteiras de identidade será cobrada, por unidade, uma taxa em dinheiro correspondente ao valor corrente, para a respectiva proteção plástica

E) Diretoria de Administração

Secção de Expediente

1) Folha corrida em selos do Estado200
2) Cancelamento de notas em selos do Estado1.000
3) Retificações em geral em selos do Estado500

F) Delegacia de Trânsito e de Acidentes

1) Inscrição de Exames para motorista amador1.000
Idem, idem profissional750
Idem, motociclista500
Idem, condutores de veículos tração animal e manual100
Por segundo exame ou subsequente - amador500
Por segundo exame ou subsequente - profissional400
2)Carteira de Habilitação para condutor de veículos:
Amador1.000
Profissional750
Motociclista500
3)Carteira de Habilitação - 2ª via:
Amador1.000
Profissional500
Motociclista250
4)Revalidação de Carteira de outro Estado:
Amador1.500
Profissional1.000
Outros Veículos500
5) Exame Médico
Por ocasião de acidente
Para candidato a motorista ou renovação
500
100
6) Matrícula
Por motorista profissional
Indistinta por veículos
Cobrador de ônibus ou lotação
200
100
100
7)Registro de Veículos:
Automóveis passeio e corrida (de fabricação estrangeira)15.000
Automóveis passeio e corrida (fabricação nacional)10.000
Micro-ônibus ou auto-lotação5.000
Caminhão e Ônibus15.000
Caminhonetas e similares5.000
Motocicleta em sidecar1.000
Idem com sidecar1.750
Bicicleta e triciclo1.000
Carroças500
Reboque até 1 tonelada5.000
Idem mbais de 1 tonelada8.000

NOTAS:

IAs taxas para registro de automóveis de passeio e corrida são consideradas para carros cujo ano de fabricação coincida com o de sua cobrança, reduzindo-se progressivamente de Cr$ 500 por ano anterior ao da incidência tributária, até a taxação mínima de Cr$ 3.000.
IINa hipótese acima, quando o veículo for destinado a aluguel e pertencer a motorista profissional que outro não possua, é concedida a redução de 50%.
8)Translado - 2ª via de documentos:

Capital

Cr$

Auto-motores1.000
Outros veículos250
9)Licenças

Para transferência de propriedade:

Auto-motores3.000
Outros veículos1.500
Placa de experiência - auto-motores5.000
Idem, idem - motocicletas2.000
Para substituição de placas inutilizadas1.000
Idem alteração de cor em qualquer veículo1.000
Para substituição de motores2.000
Idem aprendizagem de motorista500
Idem escola de aprendizagem de motorista1.500
Idem alteração de categoria ou espécie1.000
Por reboque eventual500
Provisória para guiar por falta de documentos250
Saída de chassis de veículos auto-motores sem placa para outro Estado ou Município1.000
Licença especial de Trânsito2.000
Propaganda comercial por dia500
Para corrida - automóvel5.000
Idem, idem - motocicleta2.000
Idem, idem - bicicleta1.000
10) Retificação de Documentos:
De habilitação
De veículos
Expediente
300
200
100
11)Placas:

As placas de experiência e numerativas para veículos auto-motores e outros, de indicação do ano, e de oficinas e selos de chumbo serão cobrados a razão de preço de custo, acrescido de 25%.

Altera parcialmente o art. 233 da Lei nº 2.617, de 27 de novembro de 1956 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
São criadas as taxas de reboque, de exame de motorista e de vistoria.
§ 1ºA taxa de reboque, destina-se a indenizar as despesas com a aquisição e conservação dos veículos próprios a este serviço e será cobrada da seguinte forma:
a) Reboque por infraçãoCapital
Cr$
Carros passeio - particular3.000
Idem, idem - aluguel2.000
Caminhão, ônibus e similares5.000
b)Reboque por acidente
Carro passeio - particular5.000
Idem, idem - aluguel3.000
Caminhões, ônibus e similares10.000
§ 2ºA taxa de exame de motorista, inclusive o médico, destina-se a indenizar os profissionais e serviços técnicos especialmente contratados para esta destinação e será cobrada do seguinte modo:
c)Exame candidatos e motoristas
Da comissão por examinador100
De melhoria dos serviços de trânsito100
De expediente100
d)Exame médico
De capacidade física100
De sanidade mental1.000

O exame de sanidade mental, quando efetuado em consequência de acidente de tráfego, será cobrado à base de Cr$ 5.000.

§ 3ºA taxa de vistoria destina-se a indenizar os profissionais e serviços técnicos especializados responsáveis pela sua feitura e será cobrada da seguinte forma:
e) Para vistoria:Cr$
Na sede de Delegacia2.000
Fora da Delegacia4.000
No interior do Estado8.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de abril de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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