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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5787, de 12 de abril de 1966

Nº 5787/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa a data para provimento de vagas do posto de Segundo Tenente da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para efeito de provimento das vagas do pôsto de Segundo Tenente, existentes na data desta lei nos Quadros das Armas e de Bombeiros da Polícia Militar, é fixada em 20 de setembro de 1965 a data para promoção dos atuais Aspirante a Oficial.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 12 de abril de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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