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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5781, de 18 de dezembro de 1965

Nº 5781/1965

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Autoriza a criação de distritos industriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Governo do Estado criará na cidade de Arcoverde e São Bento do Una distritos industriais, instalando, incentivando e financiando novas indústrias que utilizem matéria prima da região.
Art. 2.
O Distrito Industrial de Arcoverde será integrado pelos municípios da região do Moxotó, bem como Buíque, Pedra, Sertânia, Alagoinha, Pesqueira e Poção.
Art. 3.
Participarão do distrito industrial de São Bento do Una os municípios da Bacia Hidrográfica do Bituri, além de Capoeira, Sanharó, Lajedo e Cachoeirinha.
Art. 4.
A instalação de fábricas nesses distritos industriais será precedida de estudos e projetos, elaborados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, sem excluir os subsídios ou mesmo projetos fornecidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste ou de Comissões de Desenvolvimento Municipais.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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