Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5780, de 18 de dezembro de 1965
Nº 5780/1965
Autoriza a doação de área de terra ao Mosteiro de São Bento, de Garanhuns.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Mosteiro de São Bento, de Garanhuns, a área de terra situada no subúrbio da cidade medindo 125m002, limitando-se com os fundos de casas das Ruas Coronel Joaquim Branco, Monsenhor Afonso Pequeno, com os terrenos de Fábrica de Arados Paraguassu, do próprio Mosteiro de São Bento, com o Reservatório D’Água do DAE, e com o terreno do Estado, onde será construído o Núcleo de Orientação Pedagógica da SENEC, há 12 anos ocupada com aviário, capiário, estábulo de vacaria, inclusive outras obras mantidas pelos padres beneditinos do referido Mosteiro.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.