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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5774, de 16 de dezembro de 1965

Nº 5774/1965

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Reformula e amplia Plano de Obras para aplicação dos recursos arrecadados pela Taxa de Recuperação de Menores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Plano de Obras a que se refere o Art. 4º, da Lei nº 4.546, de 13.12.1962, aprovado pela Lei nº 5.470, de 14.12.1964, modificado pela Lei nº 5.643, de 27.09.1965, passará a ser executado no quatriênio de 1966 a 1969.
Art. 2.
Ficam incluídos no Plano de Obras aprovado pela Lei nº 5.470, de 14.12.64, o Aprendizado Agrícola Santa Rosa, de Garanhuns, e o Abrigo-Escola de Menores, de Águas Belas, com o planejamento anexo, obedecida a prioridade que for fixada pelo Governo do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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