Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5774, de 16 de dezembro de 1965
Nº 5774/1965
Reformula e amplia Plano de Obras para aplicação dos recursos arrecadados pela Taxa de Recuperação de Menores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Plano de Obras a que se refere o Art. 4º, da Lei nº 4.546, de 13.12.1962, aprovado pela Lei nº 5.470, de 14.12.1964, modificado pela Lei nº 5.643, de 27.09.1965, passará a ser executado no quatriênio de 1966 a 1969.
Art. 2.
Ficam incluídos no Plano de Obras aprovado pela Lei nº 5.470, de 14.12.64, o Aprendizado Agrícola Santa Rosa, de Garanhuns, e o Abrigo-Escola de Menores, de Águas Belas, com o planejamento anexo, obedecida a prioridade que for fixada pelo Governo do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.