Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5773, de 16 de dezembro de 1965
Nº 5773/1965
Eleva tetos das gratificações de função (FG) de que trata o Artigo 46, da Lei nº 4.871, de 26 de novembro de 1963 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“II - pela Chefia ou Direção de Serviço, pela Chefia de Secção, Secretário de Departamento ou pelas funções da Oficial de Gabinete de Secretário de Estado.”
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1965.
ANEXO “I”
| FG-4 | CR$ | 195.000 |
| FG-3 | CR$ | 158.000 |
| FG-2 | CR$ | 130.000 |
| FG-1 | CR$ | 100.000 |
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.