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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5770, de 14 de dezembro de 1965

Nº 5770/1965

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Autoriza doação de área de terreno.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Beneficente São João da Escócia, com sede na Cidade de Arcoverde uma área de terreno de 200 metros de frente, por 250 metros de fundo, desmembrada da Fazenda Retiro, situada no Município em apreço.
Art. 2.
A faixa de terra se limita ao rnote com uma cêrca de arame farpado que divide o terreno a ser desmembrado com a parte de terra doada ao DNER, ao lado da linha de transmissão da CHESF em direção a Sertânia e Buíque; no sul e nascente com terras da mesma propriedade com a estrada de rodagem que liga o município de Arcoverde ao Município da Pedra.
Art. 3.
A área doada pelo Estado servirá para a construção de um abrigo para a Velhice Desamparada, daquela cidade, mantido pela Sociedade Beneficente São João da Escócia.
Parágrafo únicoEm caso de dissolução dessa Sociedade todos os seus bens patrimoniais, inclusive depósitos bancários, subvenções, doações, serão incorporados ao patrimônio do Estado, a quem caberá, então, a Administração e manutenção do Abrigo.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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