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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5769, de 13 de dezembro de 1965

Nº 5769/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a doação de parte de um terreno do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social Contra o Mocambo (SSCM) parte do terreno pertencente ao Estado, encravado no sítio denominado “Henrique Brasil”, na cidade de Afogados da Ingazeira, neste Estado, para utilização, pela mesma Autarquia, em construção de casas populares.
Art. 2.
A parte do terreno a que se refere o artigo anterior, que tem a forma de um quadrado, medindo 160 metros de lado, compreende uma área de 25.600 metros quadrados e tem as seguintes confrontações: no norte, com a cerca divisória da propriedade; a leste, com o lado de terreno onde está construída a Escola Normal Rural de Afogados da Ingazeira; ao sul e ao oeste, com a propriedade de que é desmembrada.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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