Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5768, de 13 de dezembro de 1965
Nº 5768/1965
Revoga o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.008, de 08.01.1964.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do Art. 2º da Lei 5.008, de 8 de janeiro de 1964.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.