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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5767, de 13 de dezembro de 1965

Nº 5767/1965

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Autoriza a permuta de parte do terreno e prédio do Grupo Escolar Joaquim Távora, por parte do terreno do antigo sobrado de João Alfredo, na Madalena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Prefeitura Municipal do Recife, parte do terreno e prédio do Grupo Escolar Joaquim Távora, por área a ser desmembrada do terreno do antigo sobrado de João Alfredo, no Bairro da Madalena, nesta cidade.
Art. 2.
Para efeito do disposto no artigo anterior, deverá ser firmada escritura de promessa de permuta dos aludidos imóveis e, posteriormente, escritura definitiva de permuta, sempre com a interveniência do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 3.
A diferença entre a importância depositada em Juízo, na Ação Desapropriatória movida pelo Município do Recife contra os proprietários do antigo sobrado da Madalena, e o valor que for arbitrado futuramente, deverá ser rateado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife, na proporção das áreas e prédio ocupados.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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