Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5766, de 13 de dezembro de 1965
Nº 5766/1965
Autoriza transferência de verba orçamentária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, na Verba 503 - Juízo Privativo de Menores, do Orçamento vigente, da consignação 503 - 3.1.3.0 - Energia Elétrica e Telefones, para a consignação 503 - 3.1.2.0 - Material de Consumo, Materiais Diversos - a quantia de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.