Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5764, de 11 de dezembro de 1965
Nº 5764/1965
Altera a Tabela da Lei nº 2.702, de 26 de junho de 1957, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Tabela nº 2 da Lei nº 2.702, de 26 de junho de 1957, que complementa a Lei nº 2.674, de 15 de maio de 1957 e modificada pela Lei nº 3.081, de 6 de junho de 1958, passa a vigorar com as alterações que se seguem:
VALOR EM CR$ 1.000
| ANOS | BNDE | SAICOF | BNDE | SAICOF | TOTAL GERAL |
| 1965 | - | - | 59.000 | - | 59.000 |
| 1966 | 48.000 | 12.648 | 48.000 | 12.648 | 121.296 |
| 1967 | 66.000 | 12.648 | 66.000 | 12.648 | 157.296 |
| 1968 | 90.000 | 12.648 | 90.000 | 12.648 | 205.296 |
| 1969 | 120.000 | 12.648 | 120.000 | 12.648 | 265.296 |
| 1970 | 150.000 | 12.648 | 150.000 | 36.994 | 349.642 |
Art. 2.
Para os compromissos com a SAICOF, representados por letras de Câmbio em liras italianas, a conversão deverá ser efetuada tomando como base de cálculo o valor unitário de Cr$ 3, aproximadamente.
Parágrafo únicoFica a Secretaria da Fazenda autorizada a fazer as correções necessárias por ocasião de cada pagamento.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.