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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5763, de 11 de dezembro de 1965

Nº 5763/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) à Verba 702 - Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos - D.O.F.S.P, Construção de edifícios Públicos - Obras Programadas: Alínea l) constante do Orçamento em vigor, sendo Cr$ 700.000.00 (setecentos milhões de cruzeiros) destinados ao Hospital do Pronto Socorro do Recife e Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) à Maternidade da Casa Amarela, no Recife.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta dos recursos financeiros, ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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