Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5761, de 7 de dezembro de 1965
Nº 5761/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 95.000.000 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), em favor da Verba 403 - Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, consignação 00.3.1.1.1, letra “I” diárias e ajuda de custo, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
A despesa decorrente do artigo anterior deverá correr por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.