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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5761, de 7 de dezembro de 1965

Nº 5761/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 95.000.000 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), em favor da Verba 403 - Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, consignação 00.3.1.1.1, letra “I” diárias e ajuda de custo, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
A despesa decorrente do artigo anterior deverá correr por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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