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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5760, de 7 de dezembro de 1965

Nº 5760/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 248.327.305 (duzentos e quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e sete mil e trezentos e cinco cruzeiros), as consignações orçamentárias abaixo especificadas:

1 - Consignação 1401.3.0.0.0

Despesas Correntes subconsignação

3.1.2 - Material de Consumo

F) para aquisição de uniformes especiais para o EDC, CB, RP, CPO, CG e CPR.............................................................................................................................25.974.020

N) para aquisição de uniformes de Aspirantes e Segundos Tenentes do QAO...............897.750

Subconsignação 3.1.4.0 - Encargos Diversos

A) para melhoramentos e conservação dos Quartéis..................................................71.220.000

2 - Consignação 1401.4.0.0.0 - Despesas de Capital

Subconsignação 4.1.3.4 - Prosseguimento e conclusão de obras públicas

E) Para construção do EDC........................................................................................29.928.000

Subconsignação 4.1.1.4 - Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica

C) para aquisição de viaturas para transportes de tropas em diligências e outros serviços........................................................................................................................98.527.535

D) aquisição de viaturas e material especializado para a Companhia de Polícia Rodoviária...................................................................................................................21.780.000

Art. 2.
As despesas decorrentes de aplicação da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, correrão por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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