Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5756, de 3 de dezembro de 1965
Nº 5756/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), em favor da Verba 403 - Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, Consignação 00.3.1.1.1 - Letra “O” - auxílio para quebra de Caixa, previsto no art. 44 da Lei nº 4.871, de 26 de novembro de 1963.
Art. 2.
A despesa decorrente do artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.