Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5751, de 2 de dezembro de 1965
Nº 5751/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de cinquenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros (Cr$ 53.300.000), para suplementar a Verba 304 - Palácio do Governo - Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo - Sub-consignação a) - Diversos, constantes do Orçamento vigente.
Art. 2.
As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.