Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5748, de 29 de novembro de 1965
Nº 5748/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), na Verba 403 00-3.1.1.1 - Pessoal Variável - a) Salários de contratados, C.L.T. nos têrmos do artigo 18, itens I, II, III e IV da Lei de Reclassificação, constante do Orçamento vigente.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.