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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5747, de 27 de novembro de 1965

Nº 5747/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa o efetivo da Policia Militar para 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar de Pernambuco para o ano de 1966 é fixado em 5.795 (cinco mil setecentos e noventa e cinco) Oficiais e Praças, discriminado o número de vagas de cada posto e graduação e respectivos quadros e qualificações policiais militares, como segue:
1 -OFICIAIS
A)Quadro das Armas (Infantaria e Cavalaria)
Coronel6
Tenente-Coronel10
Major16
Capitão36
Primeiro Tenente31
Segundo Tenente46
B)QUADRO DE MÉDICOS
Coronel1
Tenente-Coronel2
Major3
Capitão4
Primeiro Tenente7
C)QUADRO DE DENTISTAS
Tenente-Coronel1
Major1
Capitão1
Primeiro Tenente2
D)QUADRO DE FARMACÊUTICOS
Capitão1
Primeiro Tenente1
E)QUADRO DE BOMBEIROS
Coronel1
Tenente-Coronel1
Major1
Capitão4
Primeiro Tenente4
Segundo Tenente6
F)QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO
Capitão5
Primeiro Tenente7
Segundo Tenente15
G)QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS
Capitão3
Primeiro Tenente3
Segundo Tenente7
H)QUADRO DE INTENDENTES
Coronel1
Tenente-Coronel1
Major1
Capitão2
Primeiro Tenente3

Segundo Tenente

I)QUADRO DE VETERINÁRIO
Primeiro Tenente1
II)PRAÇAS
A)Especiais

Aspirante a Oficial

Aluno-Oficial do 3º ano do CFO26
Aluno-Oficial do 2º ano do CFO45
Aluno-Oficial do 1º do CFO40
B)DE PRÉ
1ESPECIALISTAS e artífices nas Unidades, Diretorias e Repartições:
Subtenente19
Primeiro Sargento49
Segundo Sargento57
Terceiro Sargento98
Cabos173
Soldados589
2Especialistas e Artífices, no Corpo de Bombeiros:
Subtenente2
Primeiro Sargento2
Segundo Sargento2
Terceiro Sargento8
Cabos29
Soldados71
3Fileira, nas Unidades, Diretorias e Repartições:
Subtenente24
Primeiro Sargento45
Segundo Sargento94
Terceiro Sargento269
Cabos446
Soldados3085
4Fileira, no Corpo de Bombeiros:
Subtenente3
Primeiro Sargento5
Segundo Sargento10
Terceiro Sargento23
Cabos40
Soldados307
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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