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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5745, de 26 de novembro de 1965

Nº 5745/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Substitui o nome do município de Belém de São Francisco por Floresta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica substituído o nome do município de Belém de São Francisco por Floresta, na codificação abaixo discriminada, do Quadro Orçamentário da Lei nº 5.468, de 12.12.1964, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1965.

1.103 - DEPARTAMENTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

Código
Categoria
Função
Econômica
Especificação da DespesaDespesas ParcialCorrentes Total
003.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

a)Material Diversos para:
l)Material para os Núcleos de Supervisão

ONDE SE LÊ:

4 - Belém de São Francisco

LEIA-SE:

Floresta..............................................................................................................2.000.000
003.1.3.0 - Serviços de Terceiros
a)Desp. de Pronto Pagamento de:
h)Despesas com os Núcleos de Supervisão:

ONDE SE LÊ:

4 - Belém de São Francisco

LEIA-SE:

4 - Floresta........................................................................................................1.200.000
004.0.0.0 - Despesa de Capital

Investimento

Material Permanente

a)Materiais Diversos

para:

g)Material para os Núcleos de Supervisão

ONDE SE LÊ

4 - Belém de São Francisco

LEIA-SE

4 - Floresta........................................................................................................300.000
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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